Lei nº 13863 DE 08/08/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2019
Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado." (NR)
"Art. 4º .....
.....
II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas