Lei nº 13.900 de 09/01/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jan 2012
Altera a Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A Assembleia Legislativa tornará pública a relação das empresas e demais entidades que apresentarem o Balanço Social, nos termos desta Lei, outorgando-lhes:
I - Certificado de Responsabilidade Social - RS -;
II - medalha alusiva à Certificação no limite máximo de 20% (vinte por cento) do total das organizações certificadas com melhor pontuação em cada categoria.
Parágrafo único. A cerimônia de premiação será realizada preferencialmente no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2012.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Projeto de Lei nº 171/2011, de iniciativa do Deputado Luciano Azevedo