Lei nº 13.937 de 04/12/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 dez 2009
Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - Taxa FUSP, relativa à emissão da segunda via do Cartão Todos com a Nota Digital.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - Taxa FUSP, relativa à emissão da segunda via do Cartão Todos com a Nota Digital.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, relativamente à Taxa de que trata este artigo, em especial quanto ao respectivo sujeito passivo e recolhimento.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único da Lei nº 7.550, de 1977, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 7.550/1977
Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
4. SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO | FATO GERADOR | VALORES EM REAL | |
4.1 | ............................................................................................................................. | ||
4.2 | SERVIÇO | ||
...... | ............................................................................................ | ............ | |
4.2.3 | Coordenação da Campanha Todos com a Nota | ||
4.2.3.1 | Emissão da segunda via do Cartão Todos com a Nota Digital | 30,00 |