Lei nº 13.961 de 25/02/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito, nos locais que especifica
(Projeto de Lei nº 950/2009, do Deputado Afonso Lobato - PV)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares deverão exibir, em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator à aplicação de multa a ser calculada nos termos do disposto no art. 57 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2010.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de fevereiro de 2010.