Lei nº 1399 DE 07/05/2020
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 mai 2020
Dispõe sobre a proibição de corte dos serviços de energia elétrica e água, no Estado de Roraima, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19. (Redação da ementa dada pela Lei Nº 1478 DE 31/05/2021).
Autoriza o Poder Executivo a proibir o corte dos serviços de energia elétrica e água, no estado de Roraima, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude da pandemia da COVID-19.
O Governador do Estado de Roraima,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o corte no fornecimento de energia elétrica e água, no estado de Roraima, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 1478 DE 31/05/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proibir o corte no fornecimento de energia elétrica e água, no estado de Roraima, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devido a pandemia da COVID-19.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for cabível.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 7 de maio de 2020.(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima