Lei nº 14018 DE 09/08/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 12 ago 2024
Altera a Lei 11.874/2015, assegurando o uso do nome social em solenidades do Município de Porto Alegre sem a obrigatoriedade da apresentação de Carteira de Nome Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído art. 2º-A na Lei nº 11.874, de 16 de julho de 2015, conforme segue:
“Art. 2º-A Fica assegurado o uso do nome social em solenidades do Município de Porto Alegre, sem a obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Nome Social, quando a identificação precisa da pessoa não for necessidade intrínseca à solenidade, ou quando não houver a atribuição de direitos subjetivos decorrentes.”
Art. 2º Fica incluído art. 2º-B na Lei nº 11.874, de 2015, conforme segue:
“Art. 2º-B Quando a apresentação de documento de identificação for necessária devido a normas legais, ficará assegurado que durante as solenidades o cerimonial apresentará a pessoa pelo nome social.
Parágrafo único. Caberá à organização da solenidade, no momento de entrada ou credenciamento, registrar o nome social pelo qual a pessoa deseja ser identificada.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de agosto de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.