Lei nº 14018 DE 09/08/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 12 ago 2024

Altera a Lei 11.874/2015, assegurando o uso do nome social em solenidades do Município de Porto Alegre sem a obrigatoriedade da apresentação de Carteira de Nome Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído art. 2º-A na Lei nº 11.874, de 16 de julho de 2015, conforme segue:

“Art. 2º-A Fica assegurado o uso do nome social em solenidades do Município de Porto Alegre, sem a obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Nome Social, quando a identificação precisa da pessoa não for necessidade intrínseca à solenidade, ou quando não houver a atribuição de direitos subjetivos decorrentes.”

Art. 2º Fica incluído art. 2º-B na Lei nº 11.874, de 2015, conforme segue:

“Art. 2º-B Quando a apresentação de documento de identificação for necessária devido a normas legais, ficará assegurado que durante as solenidades o cerimonial apresentará a pessoa pelo nome social.

Parágrafo único. Caberá à organização da solenidade, no momento de entrada ou credenciamento, registrar o nome social pelo qual a pessoa deseja ser identificada.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de agosto de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.