Lei nº 14051 DE 22/06/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 jun 2012

Acrescenta alínea ao inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 12.136, de 28 de março de 2007, que estabelece normas para a prestação do serviço de valet no Município de Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 12.136, de 28 de março de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 2º .....

IV - .....

g) a quilometragem do veículo indicada no hodômetro."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 22 de junho de 2012.

LUCIANO DUCCI-PREFEITO