Lei nº 14083 DE 16/10/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 out 2024

Estabelece que o Executivo Municipal informará no site da Prefeitura, a cada ano, as condições operacionais das Estações de Bombeamento de Águas Pluviais (EBAPs), das Casas de Bombas e de seus geradores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Executivo Municipal informará no site da Prefeitura, a cada ano, as condições operacionais das Estações de Bombeamento de Águas Pluviais (Ebaps), das Casas de Bombas e de seus geradores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Juliana Bento Cucchiarelli,

Procuradora-Geral, em exercício.