Lei nº 14.147 de 21/06/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jun 2010

Obriga as concessionárias e empresas de energia elétrica e de telefonia a demonstrar, nas suas faturas, o procedimento de cobrança do ICMS.

(Projeto de Lei nº 739/03, do Deputado Orlando Morando- PSB)

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas concessionárias de energia elétrica e de telefonia obrigadas a consignar, em campo próprio das faturas emitidas a seus consumidores, o demonstrativo e o procedimento de cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre aqueles serviços.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Ricardo Dias Leme

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de junho de 2010.