Lei nº 14158 DE 30/12/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 jan 2025

Institui a obrigatoriedade de realização anual de exercícios de fechamento das comportas do Sistema de Proteção Contra Cheias no Município de Porto Alegre, sempre no dia 03 de maio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização anual de exercícios de fechamento das comportas do Sistema de Proteção Contra Cheias no Município de Porto Alegre, sempre no dia 3 de maio.

§ 1º Os exercícios de fechamento das comportas de que trata o caput deste artigo serão realizados em todo o Sistema de Proteção Contra Cheias, incluindo o Muro da Mauá, diques e casas de bombas.

§ 2º Participarão dos exercícios de fechamento de que trata o caput deste artigo representantes acadêmicos, tais como hidrólogos, representantes militares, tais como integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), representantes do Executivo e do Legislativo Municipal, representantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário estaduais, e representante da União.

§ 3º Será facultativa a presença dos representantes do Estado e da União referidos no § 2º deste artigo.

§ 4º Poderão ser convocados para o exercício de que trata o caput deste artigo servidores efetivos e comissionados do Executivo Municipal.

§ 5º Os servidores convocados para o exercício de que trata o caput deste artigo que não façam parte do corpo técnico do Sistema de Proteção Contra Cheias deverão ser treinados previamente, em tempo hábil, por profissionais habilitados.

Art. 2º O resultado dos exercícios de que trata o caput do art. 1º desta Lei será divulgado no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e), respeitando o princípio da publicidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.