Lei nº 14195 DE 31/12/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 jan 2013
Dispõe sobre a comprovação da condição de estudante para fins de aquisição de ingressos com redução de preço para os jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.° Esta Lei dispõe sobre a comprovação da condição de estudante para fins de aquisição de ingressos com redução de preço para os jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.° Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições:
I - “Fédération Internationale de Football Association” − FIFA −: associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil;
II - Copa do Mundo FIFA 2014 - Comitê Organizador Brasileiro Ltda. − COL −: pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, bem como os eventos relacionados;
III - Confederação Brasileira de Futebol − CBF −: associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil.
Art. 3º. ° A identificação dos estudantes que, nos termos da Lei Federal n.° 12.663, de 5 de junho de 2012, tenham interesse em adquirir ingressos com preço reduzido para os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 dar-se-á, individualmente, por meio da apresentação de Carteiras emitidas pelas entidades a seguir nominadas, à razão de um ingresso, por titular da carteira, por jogo :
I - UNE – União Nacional dos Estudantes;
II - UBES – União Brasileira de Estudantes Secundaristas;
III - UEE – União Estadual de Estudantes;
IV - UGES – União Gaúcha de Estudantes Secundaristas;
V - ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos;
VI - DCEs – Diretórios Centrais de Estudantes das instituições de ensino superior.
Parágrafo único. As entidades filiadas àquelas nominadas no presente artigo poderão distribuir as carteiras, nos termos da Lei n.° 13.104, de 22 de dezembro de 2008.
Art. 4º. ° As hipóteses de concessão de desconto no valor dos ingressos dos jogos e eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014 são disciplinadas exclusivamente pela Lei Federal n.° 12.663/2012 – Lei Geral da Copa, ficando excepcionada a aplicação da legislação estadual, em especial a Lei n.° 13.104/2008, no que for incompatível.
Art. 5º. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2012.
Registre-se e publique-se
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.