Lei nº 1426 DE 29/07/2020
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 ago 2020
Altera dispositivo da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O Governador do Estado de Roraima,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 29 , da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.29. (.....)
§ 6º (.....)
I - somente dão direito do crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;
II - (.....)
d) a partir 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;
III - (.....)
c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2020.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima