Lei nº 14277 DE 12/08/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 ago 2020

Dispõe sobre compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar, da produção agroecológica e da produção de orgânicos, no Estado da Bahia, em virtude da Covid-19.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de atribuição prevista no art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/1985 (Regimento Interno),

Faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar uma política de compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar, da produção agroecológica e da produção de orgânicos, no Estado da Bahia, em virtude da Covid-19.

Art. 2º A política de compras que trata o art. 1º. poderá se transformar em política permanente, após serem ouvidas as entidades ligadas a estas atividades produtivas e a Assembleia Legislativa da Bahia.

Art. 3º O Poder Executivo, através da SDR - Secretaria de Desenvolvimento Rural, definirá conceitos e critérios do disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE AGOSTO DE 2020.

Deputado NELSON LEAL

Presidente