Lei nº 14.296 de 06/05/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 mai 2011
Dispõe sobre a afixação de cartazes, em local visível ao público, informando acerca da obrigatoriedade de disponibilização pelos postos de combustíveis de aferidor de combustível.
(Revogado pela Lei Nº 16559 DE 15/01/2019):
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação de cartazes pelos postos de combustíveis, em local visível ao público, informando a obrigatoriedade de disponibilização de aferidor de combustível para verificação do cliente.
Art. 2º No cartaz deverá conter a seguinte informação:
"É dever dos postos disponibilizarem o aferidor de combustível para verificação do quantitativo de etanol na gasolina e fazer o 'teste da proveta', quando solicitado pelo consumidor, conforme Lei Estadual nº "
Art. 3º Os proprietários de postos que descumprirem esta Lei estão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - multa, quando da segunda autuação.
§ 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando-se em consideração para sua graduação o porte do estabelecimento e a ocorrência de reincidência.
§ 2º A multa prevista no inciso II deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Izaías Régis