Lei nº 14.376 de 18/06/2009
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 jun 2009
Dispõe sobre a afixação de aviso sobre o direito do idoso de ter acompanhante nas Unidades de Saúde do Estado do Ceará.
(Autoria: Deputado Sineval Roque)
O Governador do Estado do Ceará. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde do Estado do Ceará ficam obrigadas a afixar, em local visível ao público em geral, aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante por ocasião da internação ou observação, com os seguintes dizeres: "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante em condições adequadas para sua permanência em tempo integral, a critério médico".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
Em Fortaleza, 18 de junho de 2009.
CID FERREIRA GOMES
Governador do Estado do Ceará