Lei nº 14380 DE 29/10/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 out 2021
Altera a Lei nº 12.949, de 14 de fevereiro de 2014, na forma que indica.
O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado da Bahia,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.949 , de 14 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....
§ 1º Para o resgate de valores de retenções relativas às provisões das verbas indicadas no caput do art. 2º desta Lei, a empresa contratada deverá apresentar à unidade administrativa competente do órgão ou entidade contratante solicitação de movimentação da conta vinculada ao contrato, instruída com os documentos comprobatórios da ocorrência de eventos das relações de trabalho ocorridos na vigência do contrato e respectivos pagamentos.
§ 2º Excepcionalmente, o resgate de valores de retenções relativas às provisões da verba relativa a décimo terceiro salário poderá ser autorizado pelo órgão ou entidade contratante antes do encerramento do contrato, para fins exclusivamente de pagamento do décimo terceiro salário.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, é obrigatória a celebração de Termo de Liberação de Valores Provisionados e de Cessão de Crédito que será elaborado em conformidade com a minuta padrão constante no Anexo Único desta Lei.
§ 4º Caso a empresa contratada não apresente a comprovação da quitação dos valores relativos ao décimo terceiro salário no prazo fixado no respectivo Termo de Liberação de Valores Provisionados e de Cessão de Crédito, o órgão ou entidade contratante deve reter eventuais créditos da empresa contratada no mesmo montante liberado para fins de reposição dos valores constantes da conta vinculada, sem prejuízo de abertura de processo de rescisão contratual e procedimento administrativo sancionatório." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o Anexo Único à Lei nº 12.949, de 14 de fevereiro de 2 014, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho
Secretária da Saúde em exercício
Luiz Gugé Santos Fernandes
Secretário de Desenvolvimento Econômico em exercício
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Cristiane Taquari Silva
Secretária de Cultura em exercício
Márcia Cristina Telles de Araújo Lima
Secretária do Meio Ambiente em exercício
Alisson Santos Gonçalves
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Juremar de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em exercício
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Cecília Machado Cafezeiro
Secretária de Infraestrutura em exercício
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Giulliana Brito do Espírito Santo Mercuri
Secretária de Turismo em exercício
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO ÚNICO -