Lei nº 14.385 de 18/03/2008
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 mar 2008
Altera a Tabela III da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
2.4.2 - Veículos | ||||
2.4.2.1 | Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via | 71,00 | ||
2.4.2.2 | Transferência de veículo | 71,00 | ||
2.4.2.3 | Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via | 171,00 | ||
2.4.2.4 | Alteração de dados do veículo ou do proprietário | 71,00 | ||
2.4.2.5 | Vistoria em veículo, no órgão de trânsito | 28,00 | ||
2.4.2.6 | Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito | 58,00 | ||
2.4.2.7 | Vistoria lacrada | 58,00 | ||
2.4.2.8 | Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via | 41,00 | ||
2.4.2.8 A | Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias | 51,00 | ||
2.4.2.9 | Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via adicional | 53,00 | ||
2.4.2.10 | Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA | 6,00 | ||
2.4.2.11 | Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres do sistema) | 171,00 | ||
2.4.2.12 | Placas de experiência e renovação anual | 300,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de março de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado