Lei nº 14392 DE 30/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2013
Introduz alterações na Lei nº 13.305, de 2 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 13.984, de 3 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS - e introduz alteração nas Leis nº 10.357, de 16 de janeiro de 1995 e nº 13.017, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.305, de 2 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 13.984, de 3 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS - e introduz alteração nas Leis nº 10.357, de 16 de janeiro de 1995 e nº 13.017, de 24 de julho de 2008, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o § 3º ao art. 2º, com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à hipótese de ocupação comprovada até 30 de junho de 2013.";
II - o § 3º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à hipótese de ocupação comprovada ate 30 de junho de 2013.";
III - fica alterada a redação do § 3º do art. 4º, conforme segue:
"Art. 4º .....
.....
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à hipótese de ocupação comprovada até 30 de junho de 2013.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretaria Chefe da Casa Civil, Adjunta.