Lei nº 14397 DE 16/12/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 dez 2021
Altera a Lei nº 13.352, de 02 de junho de 2015, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 13.352 , de 02 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Os veículos que se encontrarem depositados em unidades da Polícia Civil, sem identificação dos respectivos autos de inquéritos policiais ou dos boletins de ocorrência, devem ser encaminhados, com declaração da Autoridade Policial atestando esta condição, e leiloados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com base no art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Hélio Jorge Oliveira Paixão
Secretário da Segurança Pública em exercício