Lei nº 14.516 de 31/08/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 set 2011
Torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, dos contratos firmados por meio de call center e formas similares aos contratante, e dá outras providências.
(Projeto de Lei nº 380/2011, do Deputado José Cândido - PT)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Todas as empresas atuantes no Estado de São Paulo ficam obrigadas a encaminhar aos contratantes, por escrito, os contratos firmados verbalmente por meio de call center ou outras formas de venda a distância.
§ 1º O encaminhamento de que trata o caput se dará até o décimo quinto dia útil após a efetivação verbal do contrato.
§ 2º O consumidor terá o prazo improrrogável de 7 (sete) dias úteis após o recebimento do contrato para rescindi-lo de forma unilateral.
Art. 2º vetado.
Art. 3º vetado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 09.09.2011leia-se como segue e não como constou:
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.
retificação do DOE de 01.09.2011