Lei nº 14.539 de 14/12/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 dez 2011
Altera a Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as hipóteses de incidência e valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica.
O Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as hipóteses de incidência e valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil, da Polícia Científica e da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES/Campus Recife, passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os valores das taxas referidas no Anexo Único desta Lei, exigíveis no próximo exercício fiscal, serão objeto de atualização monetária anualmente, já no exercício subsequente e nos demais, de acordo com a variação do índice oficial que melhor reflita a recomposição do valor monetário em cada período anual.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
WILSON SALLES DAMAZIO
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO | TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TFUSP | | |
| DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DA | | |
| POLÍCIA CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | | |
| | | |
| SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL: | | |
Códigos | Fato Gerador | Valor em Real (R$) | |
1.1 | FUNCIONAMENTO DE CINEMAS (ANUAL): | | |
1.1.1 | De 1ª classe | 419,72 | |
1.1.2 | De 2ª classe | 345,67 | |
1.1.3 | Outros | 271,60 | |
1.2 | FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE VIDEO, GAMES E DVD (ANUAL): | ||
1.2.1 | (REVOGADO) | | |
1.2.2 | (REVOGADO) | | |
1.2.3 | (REVOGADO) | | |
1.3 | FUNCIONAMENTO DE DANCETERIAS, BOATES E SIMILARES (ANUAL): | | |
1.3.1 | De 1ª categoria | 566,12 | |
1.3.2 | De 2ª categoria | 320,97 | |
1.3.3 | De 3ª categoria | 306,86 | |
1.3.4 | Outros | 165,75 | |
1.4 | FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (ANUAL): | | |
1.4.1 | De 1ª categoria | 377,42 | |
1.4.2 | De 2ª categoria | 306,86 | |
1.4.3 | De 3ª categoria | 231,39 | |
1.4.4 | Outros | 109,35 | |
1.5 | FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGOS PERMITIDOS (ANUAL): | ||
1.5.1 | Bilhar e/ou sinuca (por mesa) | 54,67 | |
1.5.2 | Boliche (por pista) | 63,47 | |
1.5.3 | Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas (por máquina) | 48,18 | |
1.5.4 | Clubes esportivos, sociais, casa de jogos permitidos ou similares do ramo de bingo legalmente autorizados (por estabelecimento) | 10719,17 | |
1.6 | JOGOS DE FINALIDADE RECREATIVA, PERMITIDOS EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU SOCIEDADES RECREATIVAS (ANUAL): | ||
1.6.1 | De 1ª categoria | 613,74 | |
1.6.2 | De 2ª categoria | 368,60 | |
1.6.3 | De 3ª categoria | 183,41 | |
1.6.4 | Outros | 68,78 | |
1.7 | AGÊNCIAS LOTÉRICAS, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL) | ||
1.7.1 | Na Capital do Estado | 712,50 | |
1.7.2 | Nos demais municípios da Região Metropolitana | 356,25 | |
1.7.3 | No Interior | 178,14 | |
1.8 | FUNCIONAMENTO DE HOTÉIS, POR APARTAMENTO (ANUAL): | ||
1.8.1 | De 1ª classe | 14,10 | |
1.8.2 | De 2ª classe | 12,35 | |
1.8.3 | De 3ª classe | 10,59 | |
1.8.4 | Outros | 7,07 | |
1.9 | FUNCIONAMENTO DE HOSPEDARIAS, PENSÕES, POUSADAS E OUTROS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, POR APARTAMENTO (ANUAL): | ||
1.9.1 | Até cinco (05) apartamentos | 7,07 | |
1.9.2 | De seis (06) até dez (10) apartamentos | 8,83 | |
1.9.3 | De onze (11) até vinte (20) apartamentos | 10,59 | |
1.9.4 | De vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos | 12,35 | |
1.9.5 | Acima de trinta (30) apartamentos | 14,10 | |
1.10 | FUNCIONAMENTO DE TERMAS, SAUNAS E SIMILARES, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL): | ||
1.10.1 | Na Capital | 643,71 | |
1.10.2 | Nos demais municípios da Região Metropolitana | 405,63 | |
1.10.3 | No Interior | 259,26 | |
1.11 | ESPETÁCULOS (POR DIA): | | |
1.11.1 | Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais franqueados ao público mediante ingressos pagos | 21,18 | |
1.11.2 | Realização de espetáculos artísticos ou baile franqueados ao público mediante ingressos pagos | 26,44 | |
1.11.3 | Realização de vaquejada, touradas, rodeios, corridas de cavalos e similares, franqueadas ao público mediante ingressos pagos | 23,84 | |
1.12 | PROPAGANDA EM VEÍCULO MOTORIZADO (ANUAL): | ||
1.12.1 | Na Capital | 222,20 | |
1.12.2 | Nos demais municípios da Região Metropolitana | 149,91 | |
1.12.3 | No Interior | 100,52 | |
1.13 | CIRCULAÇÃO DE "TRIOS ELÉTRICOS" (POR DIA): | ||
1.13.1 | Na Capital | 58,20 | |
1.13.2 | Nos demais municípios da Região Metropolitana | 49,37 | |
1.13.3 | No Interior | 38,80 | |
1.14 | RECOLHIMENTO, GUARDA E VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES: | ||
1.14.1 | Depósito de veículo automotor apreendido (por dia) | 10,59 | |
1.14.2 | Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo administrativo: | | |
1.14.2.1 | Dentro do município-sede da delegacia competente | 51,16 | |
1.14.2.2 | De outro município da Região para o da sede da delegacia competente | 98,76 | |
1.14.2.3 | De município de outra Região para a sede da delegacia competente | 197,53 | |
1.14.3 | Transcrição de registro de ocorrência ou de queixa efetuada em livro próprio das Delegacias de Polícia, a requerimento da parte legítima (por folha) | 3,53 | |
1.14.4 | Vistoria para fins de "nada consta", realizada em veiculo automotor registrado no Estado | 58,20 | |
1.14.5 | Vistoria para fins de "nada consta", realizada em veículo automotor registrado em outro Estado | 70,55 | |
1.15 | ARMAS DE FOGO PERMITIDAS: | ||
1.15.1 | (REVOGADO) | | |
1.15.2 | (REVOGADO) | | |
1.15.3 | (REVOGADO) | | |
1.15.4 | (REVOGADO) | | |
1.15.5 | (REVOGADO) | | |
1.15.6 | (REVOGADO) | | |
1.15.7 | (REVOGADO) | | |
1.15.8 | (REVOGADO) | | |
1.15.9 | (REVOGADO) | | |
1.15.10 | (REVOGADO) | | |
1.15.11 | Comércio de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos e artifício, por estabelecimento, depósito ou barraca | 396,80 | |
1.15.12 | (REVOGADO) | | |
1.15.13 | Licença para bláster | 296,28 | |
1.15.14 | Show pirotécnico (por evento) | 352,71 | |
1.15.15 | Autorização para aquisição de colete à prova de balas | 98,76 | |
1.16 | VEÍCULOS DE PASSEIO BLINDADOS: | ||
1.16.1 | Registro e licença de empresas blindadoras | 495,56 | |
1.16.2 | Registro e licença de empresas locadoras de veículos de passeio blindados | 396,80 | |
1.16.3 | Registro de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo) | 296,28 | |
1.16.4 | Autorização para transferência de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo) | 98,76 | |
1.16.5 | Autorização prévia para locação de veículos de passeio blindados (por veículo) | 98,76 | |
1.17 | FUNCIONAMENTO DE REVENDEDORAS E LOCADORAS DE VEÍCULOS (ANUAL): | ||
1.17.1 | De grande porte | 510,32 | |
1.17.2 | De médio porte | 289,36 | |
1.17.3 | De pequeno porte | 276,62 | |
1.18 | ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL - ACIDES/CAMPUS RECIFE | | |
1.18.1 | Estande de tiro (por participante/hora) | 15,90 | |
1.18.2 | Salas de aula (por participante/hora) | 95,38 | |
1.18.3 | Ginásio poliesportivo (por participante/hora) | 95,38 | |
1.18.4 | Ginásio poliesportivo (por utilização/hora/noite) | 127,19 | |
| SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA: | | |
Códigos | Fato Gerador | | |
2.1 | INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL - IITB: | | |
2.1.1 | 2ª via da Carteira de Identidade | 14,10 | |
2.1.2 | 3ª via da Carteira de Identidade | 28,22 | |
2.1.3 | 4ª via (e seguintes) da Carteira de Identidade | 56,43 | |
2.1.4 | Antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis | 10,59 | |
2.1.5 | Cancelamento de antecedentes criminais | 28,22 | |
2.1.6 | Certidão de busca de prontuário | 28,22 | |
2.2 | INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - PROF. ARMANDO SAMICO | | |
2.2.1 | Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui | 15,88 | |
2.2.2 | Laudo de perícias em casa de jogos permitidos (por folha), sem foto | 28,22 | |
2.2.3 | Laudo de perícias em veículo automotor, solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto) | 79,36 | |
2.2.4 | Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade) | 15,88 | |
2.2.5 | Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade) | 19,38 | |
2.2.6 | (REVOGADO) | | |
2.2.7 | Exame químico para identificação de veículos complexos (por exame) | 79,36 | |
2.2.8 | Perícia para constatação de danos a pedido do interessado, com expedição de laudo (por folha), sem foto ou croqui | 28,22 | |
2.2.9 | LAUDOS E ENSAIOS TECNOLÓGICOS PARA DETERMINAÇÃO DE: | | |
2.2.9.1 | Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes | 1084,63 | |
2.2.9.2 | Determinação de PH em solução aquosa | 405,63 | |
2.2.9.3 | Álcool etílico para fins carburantes | 1627,80 | |
2.2.9.4 | Análise de alcoóis superiores | 1356,22 | |
2.2.9.5 | Análise cromatográfica (substâncias e solventes em geral) | 1899,41 | |
2.2.9.6 | (REVOGADO) | | |
2.2.9.7 | Determinação de derivados nitratos | 405,63 | |
2.2.9.8 | Misturas gasosas | 1084,63 | |
2.2.9.9 | Análises de bebidas alcoólicas | 1084,63 | |
2.2.9.10 | Determinação de sangue humano (tipo sanguíneo) | 269,82 | |
2.2.9.11 | Exame tricológico (pelos e fibras) | 405,63 | |
2.2.9.12 | Análise toxicológica (inseticidas, drogas etc.) | 1627,80 | |
2.2.9.13 | Pesquisa de cátions (cobre, chumbo etc.) | 677,22 | |
2.2.9.14 | Exame químico metalográfico | 269,82 | |
2.2.9.15 | Perícia em ocorrência sem vítima, por solicitação da parte | 813,04 | |
2.2.9.16 | Perícia documentoscópica (por documento para análise) | 269,82 | |
2.2.9.17 | Perícia em máquina eletrônica (por máquina) | 813,04 | |
2.2.9.18 | Análise cromatográfica (por amostra) | 158,71 | |
2.2.9.19 | Perícia para constatação de defeito em equipamento eletrônico (por peça) | 269,82 | |
2.2.9.20 | Pericia para constatação de autenticidade de marca (por peça) | 269,82 | |
2.2.9.21 | Pericia grafotécnica (por documento para análise) | 1084,63 | |
2.2.9.22 | Perícia para constatação de defeito em veículo automotor | 813,04 | |
2.3 | INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL - ANTONIO PERSIVO CUNHA | | |
2.3.1 | Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui | 15,88 | |
2.3.2 | Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade) | 19,38 | |
2.3.3 | Embalsamamento (aplicação de formaldeído em cadáver) | 1084,63 |