Lei nº 14.539 de 14/12/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 dez 2011

Altera a Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as hipóteses de incidência e valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica.

O Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as hipóteses de incidência e valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil, da Polícia Científica e da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES/Campus Recife, passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º Os valores das taxas referidas no Anexo Único desta Lei, exigíveis no próximo exercício fiscal, serão objeto de atualização monetária anualmente, já no exercício subsequente e nos demais, de acordo com a variação do índice oficial que melhor reflita a recomposição do valor monetário em cada período anual.

Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

WILSON SALLES DAMAZIO

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

 
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TFUSP
 
 
DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DA
 
 
POLÍCIA CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
 
 
 
 
 
SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL:
 
Códigos
Fato Gerador
Valor em Real (R$)
1.1
FUNCIONAMENTO DE CINEMAS (ANUAL):
 
1.1.1
De 1ª classe
419,72
1.1.2
De 2ª classe
345,67
1.1.3
Outros
271,60
1.2
FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE VIDEO, GAMES E DVD (ANUAL):
1.2.1
(REVOGADO)
 
1.2.2
(REVOGADO)
 
1.2.3
(REVOGADO)
 
1.3
FUNCIONAMENTO DE DANCETERIAS, BOATES E SIMILARES (ANUAL):
 
1.3.1
De 1ª categoria
566,12
1.3.2
De 2ª categoria
320,97
1.3.3
De 3ª categoria
306,86
1.3.4
Outros
165,75
1.4
FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (ANUAL):
 
1.4.1
De 1ª categoria
377,42
1.4.2
De 2ª categoria
306,86
1.4.3
De 3ª categoria
231,39
1.4.4
Outros
109,35
1.5
FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGOS PERMITIDOS (ANUAL):
1.5.1
Bilhar e/ou sinuca (por mesa)
54,67
1.5.2
Boliche (por pista)
63,47
1.5.3
Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas (por máquina)
48,18
1.5.4
Clubes esportivos, sociais, casa de jogos permitidos ou similares do ramo de bingo legalmente autorizados (por estabelecimento)
10719,17
1.6
JOGOS DE FINALIDADE RECREATIVA, PERMITIDOS EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU SOCIEDADES RECREATIVAS (ANUAL):
1.6.1
De 1ª categoria
613,74
1.6.2
De 2ª categoria
368,60
1.6.3
De 3ª categoria
183,41
1.6.4
Outros
68,78
1.7
AGÊNCIAS LOTÉRICAS, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL)
1.7.1
Na Capital do Estado
712,50
1.7.2
Nos demais municípios da Região Metropolitana
356,25
1.7.3
No Interior
178,14
1.8
FUNCIONAMENTO DE HOTÉIS, POR APARTAMENTO (ANUAL):
1.8.1
De 1ª classe
14,10
1.8.2
De 2ª classe
12,35
1.8.3
De 3ª classe
10,59
1.8.4
Outros
7,07
1.9
FUNCIONAMENTO DE HOSPEDARIAS, PENSÕES, POUSADAS E OUTROS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, POR APARTAMENTO (ANUAL):
1.9.1
Até cinco (05) apartamentos
7,07
1.9.2
De seis (06) até dez (10) apartamentos
8,83
1.9.3
De onze (11) até vinte (20) apartamentos
10,59
1.9.4
De vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos
12,35
1.9.5
Acima de trinta (30) apartamentos
14,10
1.10
FUNCIONAMENTO DE TERMAS, SAUNAS E SIMILARES, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL):
1.10.1
Na Capital
643,71
1.10.2
Nos demais municípios da Região Metropolitana
405,63
1.10.3
No Interior
259,26
1.11
ESPETÁCULOS (POR DIA):
 
1.11.1
Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais franqueados ao público mediante ingressos pagos
21,18
1.11.2
Realização de espetáculos artísticos ou baile franqueados ao público mediante ingressos pagos
26,44
1.11.3
Realização de vaquejada, touradas, rodeios, corridas de cavalos e similares, franqueadas ao público mediante ingressos pagos
23,84
1.12
PROPAGANDA EM VEÍCULO MOTORIZADO (ANUAL):
1.12.1
Na Capital
222,20
1.12.2
Nos demais municípios da Região Metropolitana
149,91
1.12.3
No Interior
100,52
1.13
CIRCULAÇÃO DE "TRIOS ELÉTRICOS" (POR DIA):
1.13.1
Na Capital
58,20
1.13.2
Nos demais municípios da Região Metropolitana
49,37
1.13.3
No Interior
38,80
1.14
RECOLHIMENTO, GUARDA E VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:
1.14.1
Depósito de veículo automotor apreendido (por dia)
10,59
1.14.2
Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo administrativo:
 
1.14.2.1
Dentro do município-sede da delegacia competente
51,16
1.14.2.2
De outro município da Região para o da sede da delegacia competente
98,76
1.14.2.3
De município de outra Região para a sede da delegacia competente
197,53
1.14.3
Transcrição de registro de ocorrência ou de queixa efetuada em livro próprio das Delegacias de Polícia, a requerimento da parte legítima (por folha)
3,53
1.14.4
Vistoria para fins de "nada consta", realizada em veiculo automotor registrado no Estado
58,20
1.14.5
Vistoria para fins de "nada consta", realizada em veículo automotor registrado em outro Estado
70,55
1.15
ARMAS DE FOGO PERMITIDAS:
1.15.1
(REVOGADO)
 
1.15.2
(REVOGADO)
 
1.15.3
(REVOGADO)
 
1.15.4
(REVOGADO)
 
1.15.5
(REVOGADO)
 
1.15.6
(REVOGADO)
 
1.15.7
(REVOGADO)
 
1.15.8
(REVOGADO)
 
1.15.9
(REVOGADO)
 
1.15.10
(REVOGADO)
 
1.15.11
Comércio de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos e artifício, por estabelecimento, depósito ou barraca
396,80
1.15.12
(REVOGADO)
 
1.15.13
Licença para bláster
296,28
1.15.14
Show pirotécnico (por evento)
352,71
1.15.15
Autorização para aquisição de colete à prova de balas
98,76
1.16
VEÍCULOS DE PASSEIO BLINDADOS:
1.16.1
Registro e licença de empresas blindadoras
495,56
1.16.2
Registro e licença de empresas locadoras de veículos de passeio blindados
396,80
1.16.3
Registro de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo)
296,28
1.16.4
Autorização para transferência de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo)
98,76
1.16.5
Autorização prévia para locação de veículos de passeio blindados (por veículo)
98,76
1.17
FUNCIONAMENTO DE REVENDEDORAS E LOCADORAS DE VEÍCULOS (ANUAL):
1.17.1
De grande porte
510,32
1.17.2
De médio porte
289,36
1.17.3
De pequeno porte
276,62
1.18
ACADEMIA INTEGRADA DE DEFESA SOCIAL - ACIDES/CAMPUS RECIFE
 
1.18.1
Estande de tiro (por participante/hora)
15,90
1.18.2
Salas de aula (por participante/hora)
95,38
1.18.3
Ginásio poliesportivo (por participante/hora)
95,38
1.18.4
Ginásio poliesportivo (por utilização/hora/noite)
127,19
 
SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRETORIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA:
 
Códigos
Fato Gerador
 
2.1
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL - IITB:
 
2.1.1
2ª via da Carteira de Identidade
14,10
2.1.2
3ª via da Carteira de Identidade
28,22
2.1.3
4ª via (e seguintes) da Carteira de Identidade
56,43
2.1.4
Antecedentes criminais solicitados pelo próprio prontuariado para fins cíveis
10,59
2.1.5
Cancelamento de antecedentes criminais
28,22
2.1.6
Certidão de busca de prontuário
28,22
2.2
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - PROF. ARMANDO SAMICO
 
2.2.1
Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui
15,88
2.2.2
Laudo de perícias em casa de jogos permitidos (por folha), sem foto
28,22
2.2.3
Laudo de perícias em veículo automotor, solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (sem foto)
79,36
2.2.4
Croqui, incluso ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)
15,88
2.2.5
Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)
19,38
2.2.6
(REVOGADO)
 
2.2.7
Exame químico para identificação de veículos complexos (por exame)
79,36
2.2.8
Perícia para constatação de danos a pedido do interessado, com expedição de laudo (por folha), sem foto ou croqui
28,22
2.2.9
LAUDOS E ENSAIOS TECNOLÓGICOS PARA DETERMINAÇÃO DE:
 
2.2.9.1
Óleos, combustíveis, diesel e lubrificantes
1084,63
2.2.9.2
Determinação de PH em solução aquosa
405,63
2.2.9.3
Álcool etílico para fins carburantes
1627,80
2.2.9.4
Análise de alcoóis superiores
1356,22
2.2.9.5
Análise cromatográfica (substâncias e solventes em geral)
1899,41
2.2.9.6
(REVOGADO)
 
2.2.9.7
Determinação de derivados nitratos
405,63
2.2.9.8
Misturas gasosas
1084,63
2.2.9.9
Análises de bebidas alcoólicas
1084,63
2.2.9.10
Determinação de sangue humano (tipo sanguíneo)
269,82
2.2.9.11
Exame tricológico (pelos e fibras)
405,63
2.2.9.12
Análise toxicológica (inseticidas, drogas etc.)
1627,80
2.2.9.13
Pesquisa de cátions (cobre, chumbo etc.)
677,22
2.2.9.14
Exame químico metalográfico
269,82
2.2.9.15
Perícia em ocorrência sem vítima, por solicitação da parte
813,04
2.2.9.16
Perícia documentoscópica (por documento para análise)
269,82
2.2.9.17
Perícia em máquina eletrônica (por máquina)
813,04
2.2.9.18
Análise cromatográfica (por amostra)
158,71
2.2.9.19
Perícia para constatação de defeito em equipamento eletrônico (por peça)
269,82
2.2.9.20
Pericia para constatação de autenticidade de marca (por peça)
269,82
2.2.9.21
Pericia grafotécnica (por documento para análise)
1084,63
2.2.9.22
Perícia para constatação de defeito em veículo automotor
813,04
2.3
INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL - ANTONIO PERSIVO CUNHA
 
2.3.1
Laudo de perícias em geral, em original, cópia autenticada ou certidão solicitada pela parte legitimamente interessada, para fins cíveis (por folha), sem foto e sem croqui
15,88
2.3.2
Fotografia, inclusa ou não em laudo pericial, a requerimento da parte legitimamente interessada (por unidade)
19,38
2.3.3
Embalsamamento (aplicação de formaldeído em cadáver)
1084,63