Lei nº 1.457 de 14/12/1993
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 1993
Acrescenta dispositivos à Lei nº 904, de 28 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado, ao artigo 5º, do anexo II, da Lei nº 904, de 28 de dezembro de 1988, o inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................
"VII as doações de imóveis erguidos através de programas habitacionais desenvolvidos pelo Estado, desde que a área construída não seja superior a 40m2 (quarenta metros quadrados)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador