Lei nº 1.457 de 02/03/2010
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 mar 2010
Dispõe sobre a disponibilidade de sanitários com acesso gratuito e adaptação às pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar que todas as edificações públicas ou privadas, destinadas ao uso público, devem dispor aos seus usuários de, pelo menos, 01 (um) sanitário com acesso gratuito e adaptado, de maneira a facilitar o uso por pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Considerar-se-á entidade privada com finalidade pública, para os efeitos da presente Lei, as instituições bancárias, supermercados, galerias comerciais e shopping centers.
Art. 2º Os sanitários gratuitos e adaptados devem ser previamente indicados e sinalizados, com o símbolo internacional de acesso.
Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei em até 90 (noventa) dias após a sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 02 de março de 2010
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador