Lei nº 14597 DE 21/03/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 mar 2012
Altera a Redação da Lei nº 14.133, de 30 de agosto de 2010.
(Revogado pela Lei Nº 16559 DE 15/01/2019):
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 4º da Lei 14.133, de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 espectadores no âmbito do Estado de Pernambuco, passa a ter seguinte redação:
"Art.4º .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º Em acontecendo o cancelamento do show ou evento artístico sem a necessária divulgação antecipada, com um mínimo de 72 horas, será devida aos adquirentes dos bilhetes a devolução do seu respectivo valor com um acréscimo de 20%. (AC)"
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO