Lei nº 1.469 de 21/06/2010
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 22 jun 2010
Altera dispositivos da Lei nº 1.389, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre a instalação de biombos nas agências bancárias e instituições financeiras.
O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Esta Lei determina que o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.389/2009 passe a constar como § 1º e acrescenta um § 2º e incisos I, II, III e § 3º ao mesmo artigo que terá a seguinte redação:
"§ 2º Ao descumprimento ou inobservância do disposto no art. 1º desta Lei implicará em sanções aplicadas pelo Município, da seguinte forma:
I - aos infratores penas de multa diária de 100 UFMs;
II - havendo reincidência, multa em dobro até o limite de 10.000 UFMs;
III - após atingido o limite acima referido, as Agências Bancárias e Instituições Financeiras sofrerão a suspensão do alvará de funcionamento.
§ 3º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Finanças juntamente com o Órgão de Proteção e Defesa aos Direitos dos Consumidores PROCON/AM."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus 21 de junho de 2010.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus
JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil