Lei nº 1.471 de 24/06/2010
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 24 jun 2010
Dispõe sobre a afixação de cartazes, contendo a frase "Respeite o idoso, um dia você será idoso também", e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.
Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório afixação de cartazes contendo a frase:
I - "Respeite o idoso, um dia você será idoso também".
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput do art. 1º será aplicada a todos os coletivos do serviço de transporte urbano da cidade de Manaus.
§ 2º Considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º Os cartazes a que se refere o art. 1º deverão ter a dimensão de, no mínimo, 50cm (cinquenta centímetros) por 40cm (quarenta centímetros) e serão confeccionados às custas da própria empresa prestadora do serviço de transporte urbano.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 24 de junho de 2010.
LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI
Prefeito Municipal de Manaus, em exercício
JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil