Lei nº 14737 DE 10/04/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 abr 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas adaptados à população com deficiência.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, no âmbito do Estado, obrigados a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Os estabelecimentos a que se refere o "caput" deste artigo são os hipermercados, supermercados, atacadistas, "shopping centers", centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupas como sua atividade principal.
Art. 2º. vetado.
Art. 3º. vetado.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 2012.