Lei nº 14737 DE 10/04/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 abr 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas adaptados à população com deficiência.

O Governador do Estado de São Paulo:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, no âmbito do Estado, obrigados a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Parágrafo único. Os estabelecimentos a que se refere o "caput" deste artigo são os hipermercados, supermercados, atacadistas, "shopping centers", centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupas como sua atividade principal.

 

Art. 2º. vetado.

 

Art. 3º. vetado.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2012

 

GERALDO ALCKMIN

 

Linamara Rizzo Battistella

 

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 

Eloisa de Sousa Arruda

 

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

 

Sidney Estanislau Beraldo

 

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 2012.