Lei nº 1.475 de 26/04/2010

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 abr 2010

Obriga a adaptação, para uso por cadeirantes, de caixas registradoras de supermercados, hipermercados e similares e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a adaptação, para uso por cadeirantes, das caixas registradoras de supermercados, hipermercados e similares.

Art. 2º A adaptação tornada obrigatória por esta Lei deverá atender às especificações das normas técnicas da ABNT.

Art. 3º Os supermercados e similares disporão do prazo máximo de noventa dias para adequação ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de abril de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador