Lei nº 14773 DE 25/11/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 nov 2015

Altera a Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1986, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - Fomentar/RS - e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 4º da Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1986, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

§ 8º A empresa beneficiária poderá optar pela liquidação antecipada do financiamento nas cond i çõ e s estabelecidas em regulamento, que poderá prever, inclusive, desconto incidente sobre o valor financiado, sendo que, até 28 de dezembro de 2015, o desconto será calculado pela taxa referencial de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - vigente na data da liquidação antecipada, acrescida de até 3,5 (três inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, aplicados sobre o valor de face dos financiamentos contratados . ".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado .

Registre-se e publique-se .

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.