Lei nº 14773 DE 25/11/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 nov 2015
Altera a Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1986, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - Fomentar/RS - e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 4º da Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1986, com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.....
§ 8º A empresa beneficiária poderá optar pela liquidação antecipada do financiamento nas cond i çõ e s estabelecidas em regulamento, que poderá prever, inclusive, desconto incidente sobre o valor financiado, sendo que, até 28 de dezembro de 2015, o desconto será calculado pela taxa referencial de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - vigente na data da liquidação antecipada, acrescida de até 3,5 (três inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, aplicados sobre o valor de face dos financiamentos contratados . ".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado .
Registre-se e publique-se .
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.