Lei nº 14807 DE 29/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Altera a Lei nº 13.761, de 15 de julho de 2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS -, de acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso lV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.761 , de 15 de julho de 2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama -, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS -, de acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:

l - no art. 8º, fica acrescentado o § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, na forma do regulamento, o valor da taxa fixada no "caput'', guardando a equivalência de 60% (sessenta por cento) com a TCFA da Lei Federal nº 6.938/1981.";

II - fica alterado o Anexo Único, conforme segue:

"

ANEXO ÚNICO
VALORES, EM REAIS, DEVIDOS POR ESTABELECIMENTO, TRIMESTRALMENTE, A TÍTULO DE TCFA-RS
Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais Pessoa Física Microempresa Empresa de Pequeno Porte Empresa de Médio Porte Empresa de Grande Porte
Pequeno - - 173,90 347,80 695,61
Médio - - 278,24 556,49 1.391,21
Alto - 77,28 347,80 695,61 3.478,04

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Thiago Lorenzom

Subchefe Legislativo da Casa Civil, Adjunto