Lei nº 14807 DE 29/12/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2015
Altera a Lei nº 13.761, de 15 de julho de 2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS -, de acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso lV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.761 , de 15 de julho de 2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama -, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS -, de acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
l - no art. 8º, fica acrescentado o § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
.....
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, na forma do regulamento, o valor da taxa fixada no "caput'', guardando a equivalência de 60% (sessenta por cento) com a TCFA da Lei Federal nº 6.938/1981.";
II - fica alterado o Anexo Único, conforme segue:
"
ANEXO ÚNICO VALORES, EM REAIS, DEVIDOS POR ESTABELECIMENTO, TRIMESTRALMENTE, A TÍTULO DE TCFA-RS |
|||||
Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais | Pessoa Física | Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Empresa de Médio Porte | Empresa de Grande Porte |
Pequeno | - | - | 173,90 | 347,80 | 695,61 |
Médio | - | - | 278,24 | 556,49 | 1.391,21 |
Alto | - | 77,28 | 347,80 | 695,61 | 3.478,04 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Thiago Lorenzom
Subchefe Legislativo da Casa Civil, Adjunto