Lei nº 14861 DE 07/12/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 dez 2012
Altera a Lei nº 14.768, de 27 de setembro de 2012, que institui o Chapéu de Palha - Emergencial de Estiagem, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 14.768, de 27 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
§ 1º .....
I - sejam atendidos pelo benefício Bolsa Estiagem do Governo Federal - Auxílio Emergencial - Lei Federal nº 10.954, de 29 de setembro de 2004; ou (NR)
II - (REVOGADO)
III - (REVOGADO)
IV - .....
.....
Art. 3º.
I - .....
II - (REVOGADO)
.....
Art. 7º. (REVOGADO)
Art. 8º. (REVOGADO)
....."
Art. 2º. O Estado de Pernambuco fica autorizado a doar até 120.000 (cento e vinte mil) toneladas de cana-de-açúcar aos produtores de leite, preferencialmente os da agricultura familiar, destinadas à alimentação do rebanho de bovinos, caprinos e ovinos dos Municípios do Estado que tiveram, em razão da estiagem, declarada a existência de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES