Lei nº 14879 DE 15/06/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jun 2016
Altera a Lei nº 11.995, de 30 de outubro de 2003, que define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 11.995 , de 30 de outubro de 2003, que define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências, os incisos do "caput" do art. 5º-A passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º-A. .....
I - Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
II - Secretaria da Fazenda;
III - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;
IV - Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
V - Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
VI - Secretaria de Obras, Saneamento e Habilitação;
VII - Secretaria da Saúde;
VIII - Secretaria de Minas e Energia;
IX - Secretaria dos Transportes;
X - Secretaria da Educação.
.....".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.