Lei nº 1.495 de 15/06/2010

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 15 jun 2010

Determina a colocação de sinalizadores físicos móveis (placas ou cones plásticos) nas proximidades das escolas de 1º e 2º graus localizadas no Estado do Amapá e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a colocação de sinalizadores físicos móveis (placas ou cones plásticos) nas proximidades das escolas de 1º e 2º graus localizadas no Estado do Amapá.

§ 1º O estabelecido no caput deste artigo poderá ser aplicado nas imediações de creches e locais onde haja travessia de pedestres infantis, idosos e deficientes físicos, desde que a redução de velocidade se torne imperativa.

§ 2º Não serão admitidos dispositivos diferentes daqueles previstos pela legislação de trânsito vigente.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas no sentido de informar a população sobre a importância das sinalizações previstas em Lei.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, cabendo ao órgão competente fixar os critérios de implantação, observada a legislação de trânsito vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 15 de junho de 2010

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador