Lei nº 14968 DE 20/03/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 mar 2013
Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, modificado pela Lei nº 13.441, de 10 de março de 2009, e por leis posteriores, fica acrescido de uma nova alínea, com a seguinte redação:
"Art. 4º A Secretaria da Fazenda poderá, atendidas as demais condições previstas nesta lei:
.....
IV - permitir que sejam indicadas como favorecidas pelo crédito previsto no artigo 2º, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor:
a).....
b).....
c).....
d).....
e) entidades paulistas de educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda". (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2013.