Lei nº 15010 DE 13/07/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2017
Altera a Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, que instituiu o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS -, cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS -, e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 15642 DE 31/05/2021):
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, que institui o FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS cria o PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS e dá outras providências, fica acrescentado o § 8º ao art. 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
§ 8º Na hipótese do inciso I deste artigo, quando se tratar de investimento dos setores automotivo ou de implementos rodoviários, o incentivo poderá contemplar ferramentais da empresa beneficiária que sejam utilizados em estabelecimento industrial fornecedor de peças, partes ou componentes, desde que:
I - o estabelecimento industrial fornecedor esteja localizado neste Estado;
II - as ferramentais tenham sido produzidos neste Estado;
III - os ferramentais tenham sido registrados contabilmente como ativo imobilizado da empresa beneficiária;
IV - a cessão e o uso desses ferramentais estejam formalizados em acordo comercial firmado entre a empresa beneficiária e o fornecedor;
V - sejam observados os termos e condições estabelecidos em regulamento e em normas do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.