Lei nº 15.022 de 22/12/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas nas estradas em construção e em recuperação no Estado de Santa Catarina.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as construtoras obrigadas a instalar placas informativas, duráveis e nos padrões das placas de sinalização do DEINFRA nas estradas em construção e em recuperação no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Nas placas deverão constar dados de identificação da(s) empresa(s) construtora(s) como inscrição estadual e endereço, bem como prazo de garantia da obra.
Art. 3º A(s) empresa(s) construtora(s) disponibilizarão nas placas um número de telefone para os usuários apresentarem reclamações e/ou sugestões, como também os números de telefones do DEINFRA.
Art. 4º As placas deverão ter sua instalação no início e no término dos trechos em construção e/ou recuperação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
VALDIR VITAL COBALCHINI
MAURO MARIANI