Lei nº 15.035 de 23/11/2009
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 24 nov 2009
Altera a redação do art. 7º, CXCIX, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, restringindo a circulação de veículos no perímetro que especifica, e dá outras providências.
(Projeto de Lei nº 467/2007, dos Vereadores Chico Macena - PT e Soninha - PPS)
Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do art. 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso CXCIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
CXCIX - 22 de setembro:
a) o Dia do Campo Limpo;
b) o Dia Municipal Sem Carro, com caráter de campanha educativa, de acordo com o art. 75, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, devendo o Poder Público Municipal, ao longo de todo o ano e, destacadamente, nesse dia, envidar esforços para promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de carros, sendo a adesão ao não-uso de carros nesse dia voluntária;"
Art. 2º (VETADO)
a) (VETADO)
b) (VETADO)
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) (VETADO)
f) (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
a) (VETADO)
b) (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB,
PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO,
Secretário do Governo Municipal