Lei nº 15054 DE 03/09/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 set 2013

Introduz modificações na Lei nº 14.299, de 11 de maio de 2011, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 16559 DE 15/01/2019):

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.299, de 11 de maio de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....

.....

IV - razão social; (AC)

V - telefone para SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor. (AC)

Art. 1º-A. As obrigações previstas neste artigo aplicam-se também aos sites de compras coletivas, de produtos e serviços, assim como às lojas virtuais que colocam no mercado de consumo e contratam com o consumidor a venda de produtos e serviços fornecidos por terceiros." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.