Lei nº 15082 DE 10/07/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jul 2013
Altera a Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual, e dá outras providências O Governador do Estado de São Paulo:
(Projeto de lei nº 727/11, da Deputada Leci Brandão do PC do B)
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual, fica acrescida do seguinte artigo 5º-A:
“Art. 5º-A. A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para cumprir o disposto nesta lei e fiscalizar o seu cumprimento, poderá firmar convênios com os Municípios, com a Assembleia Legislativa e com as Câmaras Municipais”. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 2013.