Lei nº 15097 DE 23/07/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jul 2013
Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
(Projeto de Lei nº 161/2010, do Deputado Gilmaci Santos - PRB)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da administração pública direta ou indireta que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.
Art. 3º Concedida a prioridade, esta não cessará até o trânsito em julgado do processo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 2013.