Lei nº 15128 DE 24/01/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 jan 2018
Altera a Lei nº 15.007, de 13 de julho de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, oriundo da aplicação de infrações e multas previstas na Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.007, de 13 de julho de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, oriundo da aplicação de infrações e multas previstas na Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências, o art. 6º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O prazo de vigência do Programa é de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do Decreto regulamentador desta Lei, e poderá ser prorrogado por igual período, por meio de ato do Poder Executivo.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.