Lei nº 15157 DE 09/05/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 mai 2012
Dispõe sobre a inscrição nos cardápios de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, do risco à saúde do consumo de bebidas alcoólicas.
O Governador do Estado do Ceará.
Faço saber que a Assembleia Legislativa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Estado do Ceará, serão obrigados a inserir nos cardápios, informação sobre o risco à saúde do consumo de bebidas alcoólicas.
Parágrafo único. A inscrição preferencialmente será: "o consumo de bebida alcoólica em excesso poderá trazer danos à saúde".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ