Lei nº 15157 DE 09/05/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 mai 2012

Dispõe sobre a inscrição nos cardápios de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, do risco à saúde do consumo de bebidas alcoólicas.

O Governador do Estado do Ceará.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Estado do Ceará, serão obrigados a inserir nos cardápios, informação sobre o risco à saúde do consumo de bebidas alcoólicas.

 

Parágrafo único. A inscrição preferencialmente será: "o consumo de bebida alcoólica em excesso poderá trazer danos à saúde".

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ