Lei nº 15165 DE 03/12/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 dez 2013
Introduz alterações na Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, relativamente ao benefício aplicado aos estabelecimentos industriais que produzam insumos e componentes.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.179 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se também:
I - aos estabelecimentos industriais que produzam insumos e componentes, relacionados em decreto do Poder Executivo, quando as respectivas saídas sejam destinadas a: (NR)
a) estabelecimentos industriais de calçados, bolsas, cintos, bolas esportivas e, a partir de 1º de fevereiro de 2011, carteiras; e (REN)
b) a partir de 1º de janeiro de 2014, respectivas filiais ou estabelecimentos atacadistas. (AC)
.....".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES