Lei nº 15214 DE 06/06/2024

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 13 jun 2024

Estabelece diretrizes para ações de fiscalização no descarte irregular de resíduos no Município de João Pessoa, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido no município de João Pessoa diretrizes para ações de fiscalização no descarte irregular de resíduos, visando à promoção da preservação ambiental, da saúde pública e da ordem urbana.

Art. 2º Considera-se descarte irregular de resíduos a disposição inadequada de materiais tais como lixo doméstico, entulho, resíduos industriais, eletrônicos e quaisquer outros materiais passíveis de reciclagem ou tratamento, em locais não autorizados, tais como vias públicas terrenos baldios, corpos d'água, entre outros.

Art. 3º As ações de fiscalização terão como objetivo:

I - Identificar e autuar os responsáveis pelo descarte irregular de resíduos;

II - Promover a educação ambiental da população, visando à conscientização sobre a importância do descarte adequado de resíduos;

III - Estimular a reciclagem e a reutilização de materiais;

IV - Aplicar sanções previstas em lei aos infratores, de acordo com a gravidade da infração que podem incluir multas, apreensão de veículos e interdição de atividades econômicas.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com entidades da sociedade civil, empresas privadas e instituições de ensino, visando à promoção de ações educativas e de conscientização sobre o descarte adequado de resíduos.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 06 de junho de 2024, 136º da República.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO