Lei nº 15216 DE 06/06/2024
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 13 jun 2024
Regulamenta o fornecimento de informações por parte das empresas de rastreamento de veículos visando à colaboração com a segurança pública e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado, no município de João Pessoa, o fornecimento de informações por parte das empresas de rastreamento de veículos, com o objetivo de colaborar com as autoridades de segurança pública na prevenção e investigação de crimes.
Art. 2º As empresas de rastreamento de veículos que operam no município devem manter um registro completo das informações relacionadas à localização e movimentação dos veículos rastreados, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 3º As empresas de rastreamento de veículos são obrigadas a fornecer, mediante solicitação formal das autoridades competentes, as informações registradas nos termos do Art. 2º desde que seja para fins de prevenção, investigação ou combate a crimes.
Art. 4º As informações fornecidas pelas empresas de rastreamento de veículos às autoridades de segurança pública devem ser tratadas de forma confidencial, respeitando as leis de privacidade e proteção de dados vigentes.
Art. 5º As autoridades de segurança pública deverão apresentar uma justificativa formal e fundamentada ao solicitar informações das empresas de rastreamento de veículos.
Art. 6º As empresas de rastreamento de veículos que descumprirem as disposições desta lei estarão sujeitas a penalidades, que podem incluir multas e a revogação de licenças de operação no município.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 06 de junho de 2024, 136º da República.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
PREFEITO