Lei nº 15249 DE 17/12/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 dez 2012
Acrescenta dispositivos à Lei nº 14.283, de 29 de dezembro de 2008, que fixa normas referentes à cobrança de emolumentos dos serviços notariais e de registro no Estado do Ceará.
O Governador do Estado do Ceará.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o § 3º e alterado o § 1º do art. 1º da Lei nº 14.283, de 29 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º Os valores dos emolumentos devem refletir o efetivo custo com os tributos incidentes e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.
.....
§ 3º Acrescenta-se à Tabela II constante do anexo único desta Lei o Ato 2034 - Autenticação de Cópia Digital de Documentos Físicos Originais com uso de Certificado Digital, cujos valores de emolumentos e FERMOJU serão os mesmos determinados para o ato descrito no código
2002 da referida Tabela.
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 14.283, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
.....
TABELA II - ATOS E VALORES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS"
...
Código Ato |
Descrição Ato |
Código selo |
Emolumento |
FERMOJU |
Selo |
Total |
2034 |
Autenticação de cópia digital de documentos físicos originais com uso de certificado digital |
3 |
R$ 0,88 |
R$ 0,04 |
R$ 0,58 |
R$ 1,50 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ