Lei nº 15.346 de 07/12/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 dez 2010

Altera a Lei nº 14.953, de 2009, que dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos a determinados órgãos.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.953, de 12 de novembro de 2009, que dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos a determinado órgãos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os recursos provenientes da arrecadação das multa previstas no art. 1º desta Lei constituirão receitas para os Fundos de Reequipamento da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - FURPOM (Lei nº 9.383, de 17 de dezembro de 1993); de Melhoria da Polícia Civil - FUMPC (Lei nº 13.239, de 27 de dezembro de 2004) e de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM (Lei nº 13.240, de 27 de dezembro de 2004)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

ERIVALDO NUNES CAETANO JUNIOR

CLEVERSON SIEWERT

CEL. FERNANDO RODRIGUES DE MENESES, em exercício