Lei nº 15423 DE 18/12/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 dez 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Assistências Técnicas fornecerem aos consumidores protocolo de atendimento, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 16559 DE 15/01/2019):

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Os estabelecimentos prestadores do serviço de Assistência Técnica, fornecerão aos consumidores o protocolo de atendimento informando o dia, hora e motivo do comparecimento do consumidor ao local.

Parágrafo único. A obrigação que trata o caput deste artigo não se afasta mesmo nos casos em que a reclamação do consumidor não gere ordem de serviço.

Art. 2° O prazo a que se refere o § 1° do art. 18 do CDC, para reparo do produto pelo fornecedor, poderá ser comprovado pelo consumidor a partir do fornecimento do protocolo sem prejuízo dos demais meios de prova.

Art. 3° Para que seja garantido o efetivo cumprimento desta Lei, as Assistências Técnicas deverão fixar em lugar de fácil visualização pelo consumidor, cartaz não inferior ao tamanho de uma folha A4, informando a obrigação de fornecerem protocolo de atendimento nos termos desta Lei.

Art. 4° O não atendimento ao disposto nesta Lei sujeitará o responsável às penalidades estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP