Lei nº 15.453 de 17/01/2011
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 jan 2011
Altera a Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 2009, que institui taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela I, do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANTONIO CERON
VALDIR VITAL COBALCHINI
ANEXO ÚNICO"ANEXO ÚNICO
(Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009)
TABELA I TAXAS POR ATOS DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DETER | ||||
FISCALIZAÇÃO | VALOR (em percentual sobre o valor da passagem) | |||
..... | ||||
2.1 | Viagem especial operada com ônibus. | 0,1399 | ||
2.2 | Viagem especial operada com micro-ônibus. | 0,0697 | ||
..... |
"(NR)