Lei nº 15531 DE 22/09/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2020
Altera a Lei nº 15.363, de 5 de novembro de 2019, que consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.363 , de 5 de novembro de 2019, fica acrescentado o art. 33-A, com a seguinte redação:
" Art. 33-A. Fica declarado o Cachorro Ovelheiro Gaúcho como animal-símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Cachorro Ovelheiro Gaúcho fica reconhecido como patrimônio cultural e genético do Estado, por constituir patrimônio natural portador de referência à identidade, à ação e à memória da Sociedade Rio-Grandense.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.